Atuação com respaldo legal

A lei que rege a atividade

1. Enquadramento da atividade

O art. 2º da Lei nº 13.432/2017 define a atividade como o planejamento e a execução de coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e por meios permitidos, para esclarecer assuntos de interesse privado de quem contrata.

O mesmo artigo admite expressamente o exercício da atividade na forma de sociedade civil ou empresarial, e não apenas por profissional autônomo. É sob esse dispositivo que a SIGILLUN atua como pessoa jurídica.

2. O que a lei exige

A lei não se limita a autorizar a atividade: ela impõe obrigações. As três principais são também compromissos que a SIGILLUN assume com cada cliente.

Contrato escrito, antes do início

Os arts. 7º e 8º obrigam a registrar a prestação do serviço em instrumento escrito, com qualificação das partes, prazo de vigência, natureza do serviço, relação dos documentos e dados fornecidos pelo contratante, local de execução e honorários.

Na SIGILLUN, nenhum trabalho começa sem esse contrato. É nele que o escopo é delimitado — e é o que permite recusar, depois, qualquer pedido fora do que foi contratado.

Relatório circunstanciado ao final

O art. 9º exige a entrega, ao fim do prazo pactuado, de relatório circunstanciado contendo os procedimentos técnicos adotados, a conclusão diante do resultado dos trabalhos e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar, com data e identificação completa do profissional.

É por isso que a entrega da SIGILLUN é sempre um documento estruturado, e não um repasse informal de informações.

Sigilo e respeito aos direitos das pessoas

O art. 11 estabelece como deveres preservar o sigilo das fontes de informação, respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas, zelar pela conservação e proteção dos documentos e dados confiados, restituí-los íntegros ao final e prestar contas ao cliente.

O art. 6º acrescenta que a atuação deve se dar com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade. Esses deveres convivem com as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados, tratadas na Política de Privacidade.

3. O que a lei proíbe

O art. 10 lista vedações expressas. Elas delimitam o que a SIGILLUN não faz — independentemente do que seja solicitado ou oferecido:

4. Limites que a SIGILLUN observa além da lei

Além do que a Lei nº 13.432/2017 determina, a SIGILLUN não realiza, em nenhuma hipótese e independentemente de solicitação: acesso não autorizado a dispositivos, contas, aplicativos, e-mails ou sistemas de terceiros; interceptação de comunicações sem autorização judicial; quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico; acesso irregular a sistemas públicos ou bases restritas; obtenção ou utilização de dados de origem ilícita; e monitoramento contínuo e indeterminado de pessoas.

O apoio prestado a escritórios de advocacia é de natureza técnica e informacional e não substitui atividade privativa da advocacia, nos termos da Lei nº 8.906/1994. A relação completa dos limites está nos Termos de Uso.

5. Fonte oficial

Esta página é um resumo explicativo elaborado pela SIGILLUN e não substitui o texto legal. A versão oficial e sempre atualizada da Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, está disponível no portal da Presidência da República:

planalto.gov.br — Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017

Dúvidas sobre o enquadramento legal de uma demanda específica podem ser apresentadas pelo canal de contato, e serão respondidas antes de qualquer contratação.